Nesta
última quarta-feira, dia 01/10, a AMBEV foi condenada a pagar o montante
de R$ 1 milhão pela comercialização da cerveja Kronenbier que
trazia em seu rótulo a informação de que não existia álcool, quando sua
composição tem a quantidade de 0,3g/100g.
Foto: Reprodução |
Destaco este fato que ocorreu em Santa Catarina porque a empresa é velha conhecida por vender Kronenbier com álcool, afinal além deste processo a AMBEV também respondeu pelo mesmo processo em 2012 no Rio Grande do Sul.
O valor (R$ 1 milhão) arbitrado em ação
movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor, reverterá
em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, instituído pela Lei
Estadual n. 15.694/2011, de forma a possibilitar a implementação de medidas em
favor dos consumidores de Santa Catarina.
A defesa da multinacional é baseada no
decreto de 1997, cujo teor classifica como sem álcool toda aquela que tenha em
sua composição menos de 0,5g/100g , não havendo necessidade de constar isso no
rótulo.
Felizmente a decisão do STJ foi:
"A dispensa da indicação, no rótulo do
produto, do conteúdo alcoólico, prevista no já revogado [...] Decreto 2.314/97,
não autorizava a empresa fabricante a fazer constar neste mesmo rótulo a não
veraz informação de que o consumidor estaria diante de cerveja 'sem álcool'.
Você que foi multado no bafômetro após ter
consumido Kronenbier, você que usa medicamentos controlados e não pode consumir
álcool, você que tem alergia, eu lhe digo o seguinte: enquanto você leu este
artigo, várias pessoas consumiram esta cerveja e agora estão atrás de um
volante!
Saiba que a melhor forma de protesto contra
uma empresa não é você falar mal dela, mas deixar de dar lucros à ela.
Foto: Reprodução |
Assim
como em qualquer outro artigo que faço, dou a minha opinião no final,
sinceramente, como consumidor, como brasileiro, eu me envergonho por saber que
pessoas podem ter sofrido danos piores por conta deste caso, podendo pagar com
a própria vida, e o causador terá de pagar uma quantia para ser
"liberado", eu, me sinto lesado ao saber disso porque confesso que já
consumi o produto acima citado e dirigi logo em seguida, hoje eu poderia não
estar escrevendo esta matéria, poderia ter causado um acidente fatal e ter sido
considerado um motorista imprudente por ter "misturado" álcool e
direção. E no final, quem seria condenado? Acho que colocar a vida de pessoas
em risco não merece a punição financeira, gostaria de ver algemas nos pulsos de
quem colocou a minha vida e a de outros em risco.
Com
tristeza e dolo eu compartilho a informação com vocês!
Se
for beber Kronenbier, não dirija!
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